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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2010 por LUCIANO MARQUES E CIA LTDA, processo nº 902911333, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902911333
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO MARQUES E CIA LTDA
CNPJ do titular04.563.524/0001-41
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902911333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902281372 (TOLDOS DIAS SOLUÇÕES EM PROTEÇÃO SOLAR), Processo 902281399 (TOLDOS DIAS SOLUÇÕES EM PROTEÇÃO SOLAR), Processo 825015340 (SELARIA DIAS MRX), Processo 901231908 (DYA), Processo 822189038 (*EMPÓRIO DIAS*) e Processo 900663723 (TD TOLDOS DIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 901013544, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2327
  2. 17/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100376753 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2010 código 009 · RPI 2106
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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