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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2010 por JBS MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 902910710, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902910710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularJBS MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular03.189.256/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplementos alimentares minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902910710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2735
  2. 07/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210544160 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOTON NEGÓCIOS DE SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2722
  3. 04/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210544160 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOTON NEGÓCIOS DE SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2661
  4. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  5. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)