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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2010 por RONE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, processo nº 902909134, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902909134
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRONE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular03.988.434/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

RADIOCOMUNICAÇÃO;RADIOCOMUNICAÇÃO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO (SE TRANSMISSÃO/DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES);AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO (SE TRANSMISSÃO/DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS;AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];RADIODIFUSÃO;RADIODIFUSÃO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];NOTÍCIAS (AGÊNCIAS DE -);NOTÍCIAS (AGÊNCIAS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];NOTICIÁRIO [SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE -];NOTICIÁRIO [SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE -][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902909134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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