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AMÁLIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2010 por JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A., processo nº 902907450, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902907450
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular04.097.469/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebida fermentada não alcoólica;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Aperitivos não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Água desmineralizada para beber;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Xarope de fruta;Bebida energética não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Cerveja;Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902907450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812298683 (AMÁLIA), Processo 817777237 (GUARANÁ DIET AMÁLIA), Processo 902492551 (AMALIA LOS BOLDOS), Processo 816711089 (AMÁLIA) e Processo 816124833 (AMELIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2382
  2. 31/05/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130061910 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016 NO PROCESSO 902669931.<br /> código IPAS271 · RPI 2369
  3. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120005237 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  4. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110047759 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850120000990 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2012 código 009 · RPI 2159
  5. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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