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Supper

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por BRASIL FORTE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA, processo nº 902906640, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902906640
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL FORTE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA
CNPJ/CPF do titular05.829.419/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "SUPER".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Aros para rodas de veículos;Pneus;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus de automóvel;Rodas de veículos (Eixos para -);Rodas livres para veículos terrestres;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902906640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443173 (12/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDREA ARIADNES DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>BRASIL FORTE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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