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REFRIMAC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por DENILSON LAZARO MONTANUCI, processo nº 902906550, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902906550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularDENILSON LAZARO MONTANUCI
CNPJ/CPF do titular79.209.672/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ar (Secadores de -);Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico ;Resfriador;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Ventiladores [ar-condicionado];Geladeira a gás;Água potável (Filtros para -);Instalações de ar condicionado;Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar;Ar (Aparelhos para desodorização do -);Ar (Reaquecedores de -);Banho (Aquecedores para -);Aquecedor industrial;Acumuladores de vapor;Geladeira industrial e comercial;Chuveiros;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Resfriamento (Instalações e máquinas para -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Filtros para água potável;Máquina e equipamento para secagem ;Máquina e equipamento para ventilação ;Vapor (Instalações geradoras de -);Geladeira;Exaustor elétrico de uso doméstico;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Frigoríficos (Recipientes -);Ventilação (Dutos de -);Água (Instalações de aquecimento de -);Secadores (Aparelhos -);Ar (Aparelhos de ionização para tratamento de -);Ar condicionado (Instalações de -);Aquecedores de água;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Resfriamento (Instalações de -) para líquidos;Secadora de roupa a gás;Purificação de água (Instalações para -);Resfriamento (Instalações de -) para água;Aquecimento (Instalações de -);Distribuição de água (Instalações para -);Esquenta-pés [elétricos ou não elétricos];Filtros para ar-condicionado;Câmaras frigoríficas;Reaquecedores de ar;Ar (Instalações para filtragem de -);Ar quente (Aparelhos de -);Elementos aquecedores;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Exaustores para cozinha;Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Secadores de ar;Aquecimento (Aparelhos de -);Evaporadores;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Máquina e equipamento para aquecimento;Calor (Recuperadores de -);Aquecedores de água (Aparelhos -);Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Secadora elétrica de uso doméstico ;Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Aquecimento de água (Instalações de -);Banhos de ar quente (Aparelhos para -);Filtragem de água (Aparelhos para -);Frigoríficas (Câmaras -);Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Freezer de uso doméstico;Cozinha (Exaustores para -);Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Refrigeradores [geladeiras];Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Instalação para abastecimento de água;Calor (Acumuladores de -);Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas];Congeladores [freezers];Acumuladores de calor;Aquecedores para banho;Recuperadores de calor;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902906550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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