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WORLD BOARD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por PEREIRA & PEREIRA LTDA ME, processo nº 902905864, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902905864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularPEREIRA & PEREIRA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.089.177/0001-55
UF · PaísSP · BR

Tradução: MUNDO A BORDO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'BOARD'.

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bolsas para esquis e pranchas de surfe;Pranchas de surfe;Trela [correia] para pranchas de surfe;Produto antiderrapante para prancha de surf (parafina, borracha);Mastro para windsurfe;Esquis de surfe;Arreios para windsurfe;Artigo para esporte, exceto roupa ;Parafina para uso em equipamento esportivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902905864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130129089 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PEREIRA & PEREIRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)