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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2010 por PIAN ALIMENTOS LTDA, processo nº 902903551, nas classes 31. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo902903551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularPIAN ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.632.445/0001-45
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902903551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240057544 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIAN ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 27/02/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140158860 (11/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>AMICIL S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2460
  3. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140158860 (11/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AMICIL S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  4. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  5. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)