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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2010 por ASSOC. E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO SERTANEJA FM, processo nº 902902580, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902902580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularASSOC. E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO SERTANEJA FM
CNPJ do titular01.361.274/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Rádio (Programas de entretenimento de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902902580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2807
  2. 16/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230399809 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA CORRÊIA BORGES<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2793
  3. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230399809 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA CORRÊIA BORGES<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  4. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  5. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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