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PAF - PLANO DE AÇÃO FAMILIAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2010 por ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RENASCER, processo nº 902900099, nas classes 44. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo902900099
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RENASCER
CNPJ do titular40.358.848/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'PLANO DE AÇÃO FAMILIAR'.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902900099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230241465 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO SAUDE CRIANCA RENASCER<br /><b>Procurador: </b>Pedro Carpenter Genescá<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  2. 11/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140046975 (18/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>JAQUELINE SCHOLZ ISSA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /> código IPAS532 · RPI 2414
  3. 10/11/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140046975 (18/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JAQUELINE SCHOLZ ISSA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /> código IPAS400 · RPI 2340
  4. 21/07/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140046975 (18/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JAQUELINE SCHOLZ ISSA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Nulidade administrativa de registro de marca (serviço 336), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2324
  5. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  6. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  7. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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