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MUSICAL AMIGOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2010 por EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA, processo nº 902899651, nas classes 16. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo902899651
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularEDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA
CNPJ do titular50.706.126/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Envoltórios [papelaria];Formulários [impressos];Impressos horários;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Imagens [representações gráficas];Etiquetas adesivas [papelaria];Impresso (Material -);Calendários;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Desenhar (Artigos para -);Jornais;Material didático [exceto aparelhos];Papelaria (Artigos de -);Agenda;Representações gráficas;Envelopes [papelaria];Escrever (Artigos para -);Livros;Boletim informativo;Material escolar [papelaria];Cartão de visita;Impressos [gravuras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902899651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230170798 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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