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KLAXUS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2010 por KLAXUS CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME, processo nº 902899635, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902899635
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularKLAXUS CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.503.251/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Instalação de software de computador;Computadores (Projeto de sistema de -);Atualização de software de computador;Computador (Duplicação de programas de -);Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Instalação de -);Assistência técnica em software;Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Manutenção de -);Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Elaboração [concepção] de software de computador;Software de computador (Atualização de -);Implantação de sistema [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902899635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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