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BIOTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2010 por BIOTA PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA., processo nº 902899287, nas classes 42. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo902899287
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularBIOTA PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.761.748/0001-20
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIOTA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa biológica;Pesquisa biológica[ Consultoria ];Projetos técnicos (Estudos para -);Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico[ Consultoria ];Geológicas (Pesquisas -);Geológicas (Pesquisas -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico[ Consultoria ];Pesquisas geológicas;Pesquisas geológicas[ Consultoria ];Prospecções geológicas;Prospecções geológicas[ Consultoria ];Pesquisa geológica;Projeto industrial;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética[ Consultoria ];Astrobiologia [estudo e pesquisa];Pesquisas técnicas;Pesquisas técnicas[ Consultoria ];Consultoria na área de economia de energia;Consultoria na área de economia de energia[ Consultoria ];Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Controle ambiental de poluição do ar e sonora[ Consultoria ];Controle de qualidade;Controle de qualidade[ Consultoria ];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros][ Consultoria ];Pesquisa em física;Pesquisa em física[ Consultoria ];Pesquisa no campo de proteção ambiental;Pesquisa no campo de proteção ambiental[ Consultoria ];Arqueologia [estudo e pesquisa];Arqueologia [estudo e pesquisa][ Consultoria ];Pesquisas químicas;Pesquisas químicas[ Consultoria ];Controle de qualidade na indústria;Controle de qualidade na indústria[ Consultoria ];Análise de material;Estudos para projetos técnicos;Estudos para projetos técnicos[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação[ Consultoria ];Análise de solo;Consultoria em proteção ambiental;Consultoria em proteção ambiental[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Economia de energia (Consultoria na área de - );Economia de energia (Consultoria na área de - )[ Consultoria ];Pesquisa bacteriológica;Pesquisa bacteriológica[ Consultoria ];Engenharia florestal [projeto de -];Engenharia florestal [projeto de -][ Consultoria ];Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - );Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - )[ Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902899287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240057966 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOTA PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)