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FRANGOBOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2010 por SCUDELER AVICOLA E ROTISSERIE LTDA-ME, processo nº 902898604, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902898604
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularSCUDELER AVICOLA E ROTISSERIE LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular64.811.110/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRANGO BOM"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bacon;Caça (Carne de -);Ossobuco;Molho de carne;Queijos;Lingüiça;Caldo de carne para cozinha;Aves não vivas;Terrine de ave;Coalhada;Carne de ovelha;Caldo de ave para cozinha;Mortadela;Fígado (Patê de -);Ovos *;Ovo fresco;Embutido [frios] ;Carne de cabrito;Costela;Língua;Carnes salgadas;Pé de porco [chispe];Coalho;Tripas;Charque ou carne seca ;Chispe [pé de porco];Cafta;Lombo;Charcutaria;Tutano animal para uso alimentar;Carne em conserva;Ovo para alimentação;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Carne de rã;Carne de carneiro;Carne fresca;Gorduras comestíveis;Nata [laticínios];Carne enlatada;Rim;Coalho de queijo;Codorna;Salsichas;Requeijão;Ave em conserva;Bucho comestível;Laticínios;Caldos concentrados;Fígado;Carne;Terrine de carne ;Salame;Frios [embutido];Carne de porco;Presunto;Costelinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902898604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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