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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2010 por BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS LTDA, processo nº 902897918, nas classes 35. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo902897918
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularBSB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.073.037/0001-26
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230419784 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA JULIANA FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou postagens em redes sociais, notas e cupons fiscais, fotografia de fachada e catálogos. Todavia, tais documentos foram considerados insuficientes para comprovar o uso da marca em sua apresentação mista tal como registrada. Verificou-se que parte das provas não demonstrava o emprego do sinal misto ou o apresentava de forma ilegível. Em outros documentos, a marca foi utilizada sob apresentação diversa daquela constante do Certificado de Registro, com alteração perceptível de seu caráter distintivo, especialmente no que se refere às cores reivindicadas. Além disso, foram identificadas provas sem datação, com datação incompleta ou situadas fora do período de investigação. Diante dessas deficiências, foi formulada exigência para apresentação de documentação complementar apta a comprovar o uso da marca em sua forma registrada durante o período investigado. A requerida não apresentou resposta à exigência. Dessa forma, não restou comprovado o uso sério e efetivo da marca para os serviços protegidos pelo registro no período de investigação, razão pela qual se deferiu o pedido de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2894
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230565603 (20/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, sobretudo no que tange à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto, ou ele está ilegível (notas e cupons fiscais, postagens em redes sociais); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal (cores) em relação ao originalmente registrado (foto de fachada, catálogos); e, em outros casos, encontram-se, sem datação, com datação incompleta, ou datadas fora do período investigado (postagens em rede sociais, notas e cupons fiscais, foto de fachada).<br /> código IPAS267 · RPI 2879
  3. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240058584 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  4. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230419784 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA JULIANA FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  5. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  6. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  7. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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