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ESTANDE INOVAÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2010 por ASSOCIAÇÀO INSTITUTO DE TECNOL. DE SOFTWARE DE SÃO PAULO, processo nº 902897454, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902897454
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÀO INSTITUTO DE TECNOL. DE SOFTWARE DE SÃO PAULO
CNPJ do titular02.074.032/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ESTANDE INOVAÇÃO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Avaliações de negócios;Avaliações de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Levantamentos de informações de -);Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Avaliações de -);Negócios (Avaliações de -)[ Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902897454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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