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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2010 por CNT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA, processo nº 902895427, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902895427
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCNT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.507.995/0001-06
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Pastas [malas];Baús para viagem;Bolsas de viagem;Baús [bagagem];Bolsas;Bolsas de couro para embalagem;Malas de roupas para viagem;Maletas para documentos;Mochilas;Praia (Bolsas de -);Valises;Bolsas de couro para ferramentas;Bolsas de caça;Bolsas para alpinistas;Armações para sacolas de mão;Bolsas para campistas;Couro (Imitações de -);Estojos de cosméticos [nécessaire];Pastas escolares;Mochilas escolares;Bolsas de malhas;Sacolas de compras com rodas;Sacolas escolares;Malas de viagem;Bolsas de mão;Carteiras de bolso;Roupas (Malas de -) para viagem;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolso (Carteiras de -);Sacolas de compras;Imitações de couro;Bolsas (Armações para -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902895427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 04/06/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 2213
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)