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DU JEQUÍ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2010 por COOPERATIVA DE PROD. DE LEITE DO BAIXO JEQUITINHONHA LTDA - COOPLEAL, processo nº 902895087, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902895087
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularCOOPERATIVA DE PROD. DE LEITE DO BAIXO JEQUITINHONHA LTDA - COOPLEAL
CNPJ/CPF do titular04.377.734/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Leite;Manteiga;Nata [laticínios];Doce de leite (OMPI);Laticínios;Manteiga (Creme de -);Leite condensado;Iogurte;Creme de leite;Leite de soja [substituto do leite];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902895087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140014469 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>Cooperativa de Produtores de Leite do Baixo Jequitinhonha Ltda<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WELINTON JARBAS DE SOUZA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)