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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2010 por BRUNA MARIEL RIBEIRO, processo nº 902893955, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902893955
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA MARIEL RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular10.692.426/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições [educação ou entretenimento];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Fotografia;Publicação de textos [exceto para publicidade];Serviços de imagem digital;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Entretenimento;Editoração eletrônica;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Notícias (Agências de -);Videoteipe (Edição de -);Assessoria, consultoria e informação em edição;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902893955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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