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LE CHOCOLATIER DESDE 1985

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2010 por VALDÍVIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-EPP, processo nº 902892770, nas classes 30. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo902892770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2010
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularVALDÍVIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-EPP
CNPJ do titular36.021.202/0001-67
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Picles mistos [condimento];Própole para consumo humano;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia moída;Bolos;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Decorações comestíveis para bolos;Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Gelo para bebidas;Iogurte congelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho moído;Pastéis [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes (Pós para preparar -);Tabule;Tortas de arroz;Baunilha [flavorizante];Descascada (Cevada -);Gelo, natural ou artificial;Molho de tomate;Pãezinhos;Sêmola para alimentação humana;Tortillas;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Canela [especiaria];Caramelos [doces];Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Geléias de frutas [confeitos];Pimenta-da-jamaica [tempero];Rolinhos primavera;Sanduíches;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Glicose para uso alimentar;Infusões não medicinais;Massas [alimentares];Pasta de amêndoas;Salada (Molho para -);Sucedâneos de café;Tacos;Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Brioches;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Fondants [confeitos];Sal para conservar alimentos;Sorvetes;Algas [condimentos];Bebidas à base de chocolate;Flavorizantes para café;Maçapão;Milho (Flocos de -);Pastelaria;Pimenta;Temperos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Açafrão [temperos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Glúten para uso alimentar;Levedura *;Massas com ovos [talharim];Semolina;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Torrado (Milho -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Quiches;Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tempero [condimento];Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Cerveja (Vinagre de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Confeitos para decoração de árvores de natal;Especiarias;Fermento;Gelado (Iogurte -);Gengibre [especiaria];Milho (Farinha de -);Milho torrado;Moído (Milho -);Ravióli;Açúcar *;Bebidas à base de café;Farinha moída (Produtos de -);Maionese;Malte para consumo humano;Melaço para uso alimentar;Panquecas;Pimentão [temperos];Soja (Farinha de -);Tapioca;Tortas;Alcaparras;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Cacau (Produtos de -);Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Cevada moída;Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Macarrão;Maltose;Massa para bolo;Massas alimentares;Mostarda (Farinha de -);Talharim;Adoçantes naturais;Anis estrelado;Ketchup [molho];Milho para pipoca;Muesli;Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Tomate (Molho de -);Tortas de carne;Anis [grãos];Cacau (Bebidas à base de -);Café;Condimentos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Mel;Menta para confeitos;Pão de gengibre;Pizzas;Amendoins (Confeitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolachas;Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermentos para massas;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Halva;Molhos [condimentos];Mostarda;Própolis para consumo humano;Sucos de carne;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha de milho;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Melaço (Xarope de -);Noz-moscada;Pão;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Soja (Molho de -);Alcaçuz [confeito];Arroz;Aveia descascada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902892770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170157520 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VALDIVIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20130058947 (03/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALDIVIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  4. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20130058947 (03/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VALDIVIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DELICIOSAMENTE FEITO PARA VOCÊ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  5. 20/05/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 20130058947 (03/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALDIVIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2263
  6. 07/05/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2209
  7. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)