® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COFFEE CORNER J.A.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2010 por CROSS FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902892312, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902892312
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularCROSS FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular67.123.422/0001-25
UF · PaísSP · BR

Tradução: CAFÉ ESQUINA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COFFEE" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Lanchonetes;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Churrascaria [restaurante];Cyber-café [restaurante];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Restaurantes de auto-serviço;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Cafés [bares];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Auto-serviço (Restaurantes de -);Restaurantes;Cafeterias;Assessoria consultoria e informação em culinária;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902892312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240474667 (13/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JEFERSON DE SOUZA SILVA 44342239841<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2805
  2. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2209, DE 07/05/2013, PARA CORREÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2215
  5. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Outras marcas de CROSS FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)