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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2010 por ELETRO MECÂNICA TEIXEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 902892053, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902892053
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularELETRO MECÂNICA TEIXEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular85.305.407/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Secadoras (Máquinas -);Cabos de controle para máquinas e motores;Rotativas (Secadoras -);Tricotar (Máquinas para -);Cardas (Guarnições para -) [peças de máquinas de cardar];Controles pneumáticos para máquinas e motores;Expansão (Tanques de -) [peças de máquinas];Máquinas para indústria têxtil;Mecanismos de controle para máquinas e motores;Tingir (Máquinas para -);Esteira secadora [parte de máquina];Condensadores de vapor [peças de máquinas];Secadora de gás ou vapor [máquina];Tecer (Máquinas para -);Teares [máquinas];Mesas para máquinas;Fiação (Máquinas para -);Controles hidráulicos para máquinas e motores;Teares de malharia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902892053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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