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HIDROMAIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2010 por COLOR SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, processo nº 902892045, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902892045
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOLOR SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.536.640/0001-37
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

LACAS (REDUTORES PARA -);TINTAS (ESMALTES PARA -);TINTAS PARA CERÂMICA;PRATA (EMULSÕES DE -) [PIGMENTOS];TINTA ANTIINCRUSTANTE;CORANTE PARA PINTURA;SOLVENTES/ DILUENTES PARA MATÉRIAS TINTORIAIS;REDUTORES PARA TINTAS;TINTAS (ESPESSANTES PARA -);TINTAS (REDUTORES PARA -);TINTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);TINTAS PARA COURO;VERNIZES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);TINTA DE EMULSÃO;PRATA (TINTA DE -) PARA CERÂMICA;REDUTORES PARA LACAS;TINTAS (AGLUTINANTES PARA -);TINTA LUMINOSA;TINTAS [TONER] PARA FOTOCOPIADORAS;ESMALTES PARA TINTAS;ESPESSANTES PARA TINTAS;METAIS EM PÓ PARA PINTORES, DECORADORES, IMPRESSORES E ARTISTAS;TINTAS (AGLUTINANTE PARA -);CORANTES DE MALTE;LACAS;CORANTES;TINTA DE PRATA PARA CERÂMICA;TINTA ANTI-CORROSIVA;TINTA EM PÓ;MASSA CORRIDA;CONSERVANTE PARA TINTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902892045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)