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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2010 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 902890026, nas classes 19. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo902890026
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularSAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.064.838/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos betuminosos para telhados;Vidro de construção;Argamassa;Cerâmica (Matérias-primas para -);Revestimento de ruas (Materiais para -);Cascalho;Cimento (Placas de -);Placas de cimento;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Vidros para construção [vidraças];Areia [exceto areia para fundição];Azulejos não metálicos para construção;Cimento *;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Terracota;Alcatroadas (Tiras -), para construção;Amianto (Argamassa de -);Betume;Caixilhos não metálicos para construção;Chamota [argila cerâmica refratária];Coberturas não metálicas para construção;Construção (Vidro de -);Materiais de construção refratários, não metálicos;Madeira (Pavimentos de -);Marga calcária;Aglutinantes para conservação de estradas;Arenito para construção;Caibros [carpintaria];Construções não metálicas;Madeira para construção;Pedra calcária;Alto-fornos (Cimento para -);Argamassa para construção;Asfalto;Asfalto (Pavimentos de -);Calhas não metálicas para construção;Concreto;Construção (Materiais de -), não metálicos;Escórias [materiais de construção];Granito;Magnésia (Cimento de -);Pedras de construção;Calcária (Pedra -);Pavimentos lustrosos;Revestimentos [materiais de construção];Tábuas;Argila *;Cimento de amianto [fibrocimento];Concreto (Elementos de -) para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902890026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240077494 (20/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240061009 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  3. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230520466 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  4. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  5. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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