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HI DEFF

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2010 por RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 902889400, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902889400
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.311.642/0001-50
UF · PaísMG · BR

Tradução: OI DEFF

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Calçados *;Calçados de madeira;Esqui (Botas de -);Sapatos (Ferragens para -);Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Chinelo [vestuário comum];Vestuário *;Chuteiras de futebol (Travas para -);Bota para operário;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de futebol;Banho (Sandálias de -);Botas *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Cintos [vestuário];Saltos de sapatos;Botinas;Calcanheiras para meias;Chinelos [pantufas];Chuteira;Sapatos (Viras para -);Esportes (Sapatos para -) *;Palmilhas;Sapatos (Gáspeas para -);Banho (Chinelos de -);Botas para esportes *;Solado não ortopédico;Sapatos de praia;Viras para botas e sapatos;Calçados em geral *;Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Solas para calçados;Calçado para uso profissional;Armações de chapéus;Botas (Viras para -);Botas de esqui;Chapéus, bonés etc;Sapatos (Calcanheiras para -);Chapéus [chapelaria];Calçado esportivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902889400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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