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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2010 por JOSE DAVID PADILHA - BRINDES - ME, processo nº 902889060, nas classes 40. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo902889060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularJOSE DAVID PADILHA - BRINDES - ME
CNPJ/CPF do titular07.069.401/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Impressão ofsete;Serviço de mistura de tintas;Acabamentos para papel [tratamento];Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Impressão de estampas;Fotolito;Bordado (Serviço de -);Serviços de separação de cores;Carimbos [confecção/gravação de -];Encadernação;Fotográfica (Impressão -);Impressão litográfica;Zincografia, linotipia e litografia;Impressão;Serigrafia;Silk-screen [serigrafia];Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Fotogravura [serviço];Litográfica (Impressão -);Gravação [entalhe];Impressão fotográfica;Molduragem de obras de arte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902889060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230320465 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE DAVID PADILHA - BRINDES - ME<br /><b>Procurador: </b>PEDRO MAIA DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075