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DROGARIAS BIGFARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2010 por BIG FARMA FRANCHISING LTDA. - ME, processo nº 902888749, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902888749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularBIG FARMA FRANCHISING LTDA. - ME
CNPJ do titular23.426.831/0001-25
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DROGARIAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902888749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150274304 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Cessionário: </b>BIG FARMA FRANCHISING LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)