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MEDIA BOOK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2010 por NGI COMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 902888560, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902888560
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularNGI COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.950.019/0001-50
UF · PaísSP · BR

Tradução: LIVRO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEDIA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Informações sobre entretenimento [lazer];Publicação de textos [exceto para publicidade];Televisão e rádio (Produção de programas de -);Produção de shows;Editoração eletrônica;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Edição de videoteipe;Entretenimento;Agências de notícias;Livros (Publicação de -);Produção de filme;Publicação de livros;Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902888560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2243
  2. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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