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HIBRIBUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2010 por Volvo do Brasil Veículos Ltda., processo nº 902887998, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902887998
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularVolvo do Brasil Veículos Ltda.
CNPJ/CPF do titular43.999.424/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Pesquisas de opinião;Serviços de layout para fins publicitários;Pesquisa de mercado;Pesquisa de marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicidade;Marketing (Estudos de -);Assessoria, consultoria e informação em marketing;Agências de propaganda;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902887998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140180402 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Volvo do Brasil Veículos Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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