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NATALCOR CLÍNICAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2010 por NATALCOR S/S LTDA, processo nº 902887882, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902887882
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularNATALCOR S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular01.407.085/0001-90
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICAS".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Médicas (Clínicas -);Assessoria, consultoria e informação médica;Clínicas médicas;Tratamento médico;Saúde (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902887882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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