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ANDALUZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2010 por DREAMER COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 902886924, nas classes 15. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902886924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularDREAMER COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.275.644/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Flautas;Harpas;Contrabaixos;Instrumentos musicais eletrônicos;Musicais (Instrumentos -);Violinos;Violões, Guitarras;Clarinetes;Acordeões;Instrumentos musicais de corda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902886924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240055449 (14/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DREAMER COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230278354 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DREAMER COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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