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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2010 por SAULO MACIEL MAIA MENEZES, processo nº 902884654, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902884654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularSAULO MACIEL MAIA MENEZES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902884654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200161717 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>SAULO MACIEL MAIA MENEZES<br /><b>Procurador: </b>SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDRÉ LUIZ PARDO - SENAI em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130120153 (26/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Saulo Maciel Maia Menezes<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ PARDO<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  5. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)