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MEU HOTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2010 por TAMBAYBA CAMPIG E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 902883925, nas classes 43. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902883925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularTAMBAYBA CAMPIG E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular64.787.450/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEU HOTEL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Hotéis;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902883925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240063144 (20/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAMBAYBA CAMPING E COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210534584 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TAMBAYBA CAMPING E COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA e nomeado novo representante RAFAEL RODRIGUES CURY com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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