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SHOPPING DAS PEDRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2010 por MULTCAL SHOPPING DAS PEDRAS LTDA - ME, processo nº 902883135, nas classes 19. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902883135
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularMULTCAL SHOPPING DAS PEDRAS LTDA - ME
CNPJ do titular03.707.902/0001-50
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Calcária (Pedra -);Ardósia;Calcário;Granito;Pedra calcária;Cascalho;Quartzo;Pedra;Pedra artificial;Pedras de escórias;Pedras de construção;Pedras refratárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902883135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230187722 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTCAL SHOPPING DAS PEDRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADIB MIGUEL FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2735
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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