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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2010 por MAKKIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 902883127, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902883127
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMAKKIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.090.702/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Relógios (Correntes de -);Colares [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Tiara;Pulseiras de relógios;Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios (Pulseiras de -);Correntes de relógios;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Relógios de pulso;Anéis [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Brincos;Imitações de pedras preciosas;Medalhas;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902883127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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