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PERFISUD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2010 por PERFISUD EXTRUSÃO DE ALUMINIO LTDA, processo nº 902882457, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902882457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularPERFISUD EXTRUSÃO DE ALUMINIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.691.535/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Construções de metal;Ladrilhos de metal;Dobradiças de metal;Guarnições de metal para janelas;Alumínio, perfil lateral em;Portas de metal *;Grades de metal;Alumínio;Buchas de metal [tampão];Janelas de metal;Andaimes de metal;Trava de anel;Colunas metálicas para edificações;Tubos de metal;Anéis de metal *;Batentes de metal;Contrapinos [chavetas];Portões de metal;Abraçadeiras de metal;Bocais de metal;Viga metálica;Divisórias de metal;Dormentes de metal para estradas de ferro;Fechos;Armaduras de metal para sustentação de concreto;Esquadros de metal para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902882457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)