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TOPIGATO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2010 por BAUR ALIMENTOS LTDA, processo nº 902882341, nas classes 31. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902882341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularBAUR ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.864.480/0001-64
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;Ração para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902882341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230177353 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAUR ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 04/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140060401 (04/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MOGIANA ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS532 · RPI 2413
  3. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140060401 (04/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOGIANA ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  4. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  5. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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