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MIRACOLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2010 por FAMIGLIA ZANLORENZI S/A., processo nº 902882058, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902882058
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularFAMIGLIA ZANLORENZI S/A.
CNPJ/CPF do titular75.802.041/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Destiladas (Bebidas -);Essências alcoólicas;Saquê;Brandy [bebida];Bebidas destiladas;Extratos alcoólicos;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Rum;Sidra;Vodca;Amargas (Bebidas -);Gim;Aperitivos *;Coquetéis *;Licores;Uísque;Vinho de fruta;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Digestivos [licores e destilados];Extratos de fruta [alcoólicos];Vinho;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Bebida energética alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902882058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170050590 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>FAMIGLIA ZANLORENZI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110386793 (06/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FAMIGLIA ZANLORENZI S/A.<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)