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DQ DOURAQUIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2010 por DOURAQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-EPP, processo nº 902879278, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902879278
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularDOURAQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular26.819.508/0001-00
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902879278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)