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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2010 por AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A, processo nº 902877518, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902877518
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular40.281.347/0001-74
UF · PaísDF · BR

Tradução: AUTOTRAC UM

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Satélite (Transmissão por -);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Comunicação por terminais de computador;Radiocomunicação;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Radiolocalização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902877518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2272
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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