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BUBBLE BAR BAZZAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2010 por BPF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 902876376, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902876376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularBPF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.636.673/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Tradução: BOLHA BAR BAZZAR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BAR".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Cafeterias;Lanchonetes;Bar (Serviços de -);Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902876376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170334860 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BPF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  3. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  4. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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