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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2010 por K P Comércio de Artigos Esportivos Eirelli - ME, processo nº 902875027, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902875027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularK P Comércio de Artigos Esportivos Eirelli - ME
CNPJ/CPF do titular27.770.522/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Bonés;Camisas;Biquíni;Roupa íntima;Meias;Roupas de imitação couro;Sapatos de futebol;Botinas;Calças;Camisetas;Palmilhas;Saltos de sapatos;Sandálias;Botas *;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Calçado para uso profissional;Uniformes;Calçados *;Calçados em geral *;Malhas [vestuário];Solas para calçados;Vestuário *;Bermudas;Chinelo [vestuário comum];Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus, bonés etc;Calçado esportivo;Artigos de malha [vestuário];Calcanheiras para meias;Jaquetas;Chuteira;Bermuda para prática de esporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902875027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 26/05/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190349732 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FABRÍCIO BATISTA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2577
  3. 05/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190349732 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FABRÍCIO BATISTA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS338 · RPI 2548
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170147272 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Cessionário: </b>K P Comércio de Artigos Esportivos Eirelli - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  5. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140053929 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Cessionário: </b>BFK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E INJETADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  6. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  7. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  8. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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