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ETHANOL SUMMIT 2011

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por UNICA - UNIÃO DA AGROINDUSTRIA CANAVIEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 902874853, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902874853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularUNICA - UNIÃO DA AGROINDUSTRIA CANAVIEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular01.924.579/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ETHANOL SUMMIT".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Informações sobre educação [instrução];Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Conferências (Organização e apresentação de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de conferências;Treinamento prático [demonstração];Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902874853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 18/02/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI nº 2209 de 07/05/2013, por incorreção na apostila. código IPAS029 · RPI 2250
  4. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)