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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ, processo nº 902872613, nas classes 42. Registro em vigor até 15/04/2034.

Número do processo902872613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2034
TitularAGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ
CNPJ/CPF do titular07.752.576/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em proteção ambiental;Estudos para projetos técnicos;Projetos técnicos (Estudos para -);Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Análise de solo;Projeto industrial;Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - );Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Planejamento urbano;Pesquisa no campo de proteção ambiental;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Pesquisas técnicas;Projeto na área de segurança do trabalho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902872613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230153214 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

Classificação figurativa (Viena)