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ILE DE FRANCE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2010 por FAMIGLIA ZANLORENZI S/A., processo nº 902870220, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902870220
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFAMIGLIA ZANLORENZI S/A.
CNPJ do titular75.802.041/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Sidra;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Coquetéis *;Rum;Bebida energética alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Gim;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Extratos de fruta [alcoólicos];Vinho de fruta;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Destiladas (Bebidas -);Extratos alcoólicos;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Licores;Uísque;Vodca;Amargas (Bebidas -);Essências alcoólicas;Vinho;Aperitivos *;Brandy [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902870220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão <b>Detalhes do despacho: </b>Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à concessão do registro. código IPAS157 · RPI 2262
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110386793 (06/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FAMIGLIA ZANLORENZI S/A.<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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Classificação figurativa (Viena)