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ROHDEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2010 por LATICÍNIOS SANTA INÊZ LTDA, processo nº 902869329, nas classes 29. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902869329
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularLATICÍNIOS SANTA INÊZ LTDA
CNPJ/CPF do titular09.282.108/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Requeijão;Iogurte;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Leite;Nata [laticínios];Laticínios;Manteiga (Creme de -);Margarina;Creme de leite;Coalho de queijo;Coalho;Manteiga;Queijos;Soro de leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902869329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230082915 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS SANTA INÊZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210231203 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICÍNIOS SANTA INÊZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>ROHDEN & CIA LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LATICÍNIOS SANTA INÊZ LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  5. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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