® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CENTRO EMPRESARIAL DE JAGUARIÚNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2010 por VPJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 902866354, nas classes 36. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902866354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularVPJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular05.362.293/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "centro empresarial".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos;Comércio de imóveis;Corretores imobiliários;Imóveis [compra e venda de -];Loteamento imobiliário;Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Incorporação de imóvel;Administração predial;Arrendamento de imóveis;Avaliação imobiliária;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902866354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230144031 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VPJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Outras marcas de VPJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA