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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2010 por SÍMBOLO INTERNATIONAL MEDIA EDITORA LTDA., processo nº 902865226, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902865226
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSÍMBOLO INTERNATIONAL MEDIA EDITORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.206.966/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas em quadrinhos;Litografias;Diário;Material escolar [papelaria];Calendário de folhas destacáveis;Catálogos;Pranchetas;Reproduções gráficas;Enciclopédia;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Papel *;Papel de carta;Almanaques;Cartas, cartões, etc *;Porta-canetas;Descansos de papel redondos para mesa;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Blocos para anotações;Cartão;Boletim informativo;Periódicos;Folhetos;Globos terrestres;Dicionário;Material didático [exceto aparelhos];Revistas [periódicos];Desenhar (Artigos para -);Marcadores de livros;Canetas;Fichário de mesa;Descansos de papel para copos ou garrafas;Papel carbono;Álbuns;Cartão postal;Agenda;Publicações impressas;Embalagens de papel ou plástico;Etiquetas adesivas [papelaria];Jornais;Livros;Pastas [papelaria];Envelopes [papelaria];Lápis;Manuais [impressos];Blocos de notas [cadernos];Cartões de felicitações;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902865226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2267
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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