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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2010 por BOA DIVERSÃO PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, processo nº 902863649, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902863649
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBOA DIVERSÃO PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.270.999/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas[ Assessoria ];Publicidade por qualquer meio[ Assessoria ];Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Assessoria ];Publicidade on-line em rede de computadores[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Assessoria ];Anúncio[ Assessoria ];Aluguel de espaço publicitário[ Assessoria ];Promoção de vendas [para terceiros][ Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902863649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2249
  2. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  3. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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