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KABUKI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por KABUKI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.-EPP, processo nº 902860135, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902860135
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularKABUKI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.-EPP
CNPJ/CPF do titular08.541.572/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE FILME; VENDA DE INGRESSOS PARA SHOWS E ESPETÁCULOS; AGENTE ARTÍSTICO; LITERÁRIO E CULTURAL [PROMOTOR DE EVENTO]; EMPRESÁRIO [ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS]; ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -); ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; PRODUÇÃO DE VÍDEOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO]; RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -); SHOWS (PRODUÇÃO DE -); TEATRAIS (PRODUÇÕES -); LOCUTOR DE EVENTOS; PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS]; PRODUÇÃO DE SHOWS; AGÊNCIA DE MODELOS PARA ARTISTAS; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; VÍDEOS (PRODUÇÃO DE -); ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -); PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; TEATRO DE VARIEDADES [ESPETÁCULOS MUSICAIS]; TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902860135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200012409 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>KABUKI PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Paulo Antônio Ramirez Assad em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  3. 18/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200012409 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>KABUKI PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme previsto no artigo 112 do CPC, prove que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar).<br /> código IPAS267 · RPI 2563
  4. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180046601 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KABUKI PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  5. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180046578 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>KABUKI PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  6. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  7. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  8. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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